Já são cinco alunos beneficiados com liminares judiciais obtidas pelo SindPMC para garantir profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA).
A exemplo do que aconteceu com alunos da UME Dr. Luiz Pieruzzi Netto e da UME Estado de Tocantins, o Tribunal de Justiça do Estado deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Cubatão garanta de fato a educação inclusiva para mais três crianças. Elas estudam nas UMEs Bernardo José Maria de Lorena, Ulysses Guimarães e Luiz Gustavo de Lima.
As demais ações de obrigação de fazer com pedido liminar seguem tramitando com o objetivo de preservar dezenas de estudantes dos prejuízos do recorrente déficit de profissionais. Essa carência de educadores tem impedido o desenvolvimento educacional das crianças com deficiência ou TEA, sobrecarregando as professoras já tão prejudicadas pelas más condições de trabalho na rede.
A decisão determina que a Secretaria de Educação forneça, diariamente, o acompanhamento estruturado do profissional de apoio nas referidas escolas ou em outros estabelecimentos de ensino próximos às residências das crianças, com a obrigação de fornecimento de transporte gratuito, caso tais unidades educacionais sejam distantes. A multa por descumprimento é de R$ 300,00 ao dia, podendo chegar a R$ 30 mil.
Esta parceria entre a categoria e a comunidade é de suma importância não só para as crianças com TEA e/ou deficiência, que frequentemente têm esse direito negligenciado na rede municipal. As decisões vão de encontro aos anseios do professorado, pois ajuda a combater a precarização do trabalho. Na maioria das salas de aulas com alunos de inclusão existe sobrecarga dos docentes, que precisam se dividir nas tarefas de dar aula e, ao mesmo tempo, cuidar das crianças de inclusão, que exigem atenção diferenciada e individual.
Responsáveis que não conseguiram assegurar administrativamente a promoção de educação inclusiva a seus filhos podem pleitear esse direito via judicial. Para isso devem entrar em contato com o sindicato, por meio do WhatsApp: 3361-9424, para agendar atendimento.
É necessário apresentar documentos pessoais da criança e de seu responsável, laudo ou relatório médico contendo CID, e fazer procuração e declaração no sindicato (Rua Cidade de Pinhal, 91, ao lado do Bom Prato).
SÓ A LUTA COLETIVA MUDA A VIDA!