
A 1ª Vara de Justiça de Cubatão condenou o prefeito Ademário Oliveira (PSDB) e a G&T Cozinha Industrial Ltda ao ressarcimento ao erário do valor pago em contrato de terceirização da merenda, realizado sem licitação no primeiro mandato do tucano. O contrato, no valor de R$ 12,3 milhões, foi declarado nulo. Cabe recurso à sentença.
Em sua decisão, datada do último dia 2, o Juiz Rodrigo de Moura Jacob atendeu o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, que em 2018 ajuizou ação civil pública anulatória de ato administrativo e ressarcimento ao dano ao patrimônio público. O caso ficou conhecido após a deflagração da Operação Prato Feito, pela Polícia Federal. A força tarefa investigou um esquema de fraudes em processos licitatórios de fornecimento de merendas em diversos municípios paulistas.
De acordo com Jacob, “o dolo do prefeito é evidente, vez que, como administrador público tinha conhecimento de que um processo licitatório não se finda em poucos dias, e mesmo assim nenhuma providência foi tomada, criando-se a ‘emergência fabricada’. Evidente a intenção inequívoca de fraudar a licitação, inclusive com decisão do TCE”.
O magistrado também responsabiliza a G&T Cozinha Industrial, porém isentou de dolo o Município de Cubatão, apontado na verdade como vítima das irregularidades.
Veja o que diz um trecho da fundamentação da decisão:”Um dos princípios constitucionais para a Administração é o da legalidade, e no presente feito, não há absolutamente nenhuma dúvida de que os réus infringiram o artigo 24, IV da Lei Federal de Licitação. (…) o réu Ademário teve tempo mais que suficiente para adequar o novo edital, mas, por questões escusas, deixou a situação chegar ao ponto que chegou para contratar sem licitação ferindo princípios constitucionais para depois justificar com a alegação de que a situação emergencial continuava”.
Na sentença, o juiz cita decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontando irregularidades na mesma contratação. “Se tudo não bastasse, o TCE ainda reconheceu que a execução do objeto contratual continha inúmeras irregularidades com a falta de comprovação de liquidação regular de despesas e não emissão de notas fiscais distintas para os serviços de mão de obra e aquisição dos demais insumos, em desacordo com a legislação pertinente, além de acondicionamento inadequado de alimentos, refeitórios impróprios dentre os outros”, pontua Jacob.
A reprovação da contratação pela corte de contas ocorreu após representação do professor da rede municipal de ensino, Maykon Rodrigues dos Santos. Ele e outros integrantes da Comissão de Lutas de Cubatão foram processados por calúnia pelo prefeito após denunciarem as irregularidades. Uma clara tentativa de criminalizar a luta dos servidores, que também foi derrotada judicialmente.